Denunciados sentenciados, ou não, por prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor, não poderão exercer qualquer cargo público da administração direta, indireta, autarquias e fundações, em Mato Grosso do Sul.
É o que diz o projeto de lei 245/2017, aprovado em primeira votação, na ALMS. Resta mais uma aceitação dos parlamentares para que a proposta siga para a sanção do governo.
Pela lei dos deputados estaduais Júnior Mochi (MDB) e coronel David (PSC), o acusado por pedofilia, ainda que cumprido a condenação não pode pleitear vaga no serviço público municipal.
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