A Prefeitura de Sidrolândia sancionou a Lei Municipal nº 2.319, de 24 de dezembro de 2025, que autoriza o parcelamento e o reparcelamento de débitos previdenciários do município com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A norma foi publicada no Diário Oficial da ASSOMASUL, na edição nº 3.998, de sexta-feira, 26 de dezembro de 2025.
Pelo texto, os acordos podem ser firmados em até 300 parcelas mensais, iguais e sucessivas, seguindo as regras federais citadas na própria lei.
O que pode entrar no parcelamento
A lei permite incluir contribuições previdenciárias e outros débitos do município com o RPPS, incluindo valores descontados de segurados e beneficiários e não repassados, desde que sejam referentes a competências até agosto de 2025. A autorização também abrange autarquias e fundações municipais.
Prazo para assinar o acordo
Os termos de parcelamento ou reparcelamento devem ser firmados até 31 de agosto de 2026. A lei condiciona os acordos à:
adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária junto ao órgão federal responsável; e
adequações do RPPS às exigências citadas na legislação, incluindo a instituição e vigência da previdência complementar para servidores vinculados ao RPPS.
Como a dívida será atualizada
Para apurar os valores a parcelar, a lei determina:
As parcelas a vencer também serão atualizadas mensalmente por IPCA + juros compostos de 0,5% ao mês. Já as parcelas vencidas terão, além disso, multa de 2%.
Pagamento com retenção no FPM
O pagamento das parcelas deve ocorrer por retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com autorização prevista no próprio termo do acordo. Se a retenção não ocorrer, não for suficiente ou estiver pendente de implementação, a lei estabelece que o município continua responsável por pagar a parcela (ou complementar o valor) na data do vencimento, com os acréscimos legais.
Vencimento das parcelas
A primeira parcela vence no dia 10 do segundo mês após a assinatura do termo. As demais vencem no dia 10 dos meses seguintes.
Suspensão e rescisão
A lei prevê suspensão do acordo se não houver comprovação das condições exigidas até 10 de dezembro de 2026, e também em casos como inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados. O texto ainda prevê hipóteses de rescisão pelo instituto previdenciário municipal em situações como revogação da autorização de retenção do FPM e descumprimento de cláusulas do acordo.
Medida aponta caminho para regularização
Com a nova lei, a Prefeitura passa a ter um instrumento formal para organizar o pagamento dos débitos, buscar regularidade previdenciária e dar mais previsibilidade ao cumprimento das obrigações com o RPPS, dentro das regras previstas na legislação.