ma mãe procurou a Delegacia de Polícia Civil de Sidrolândia para registrar um boletim de ocorrência após relatar que a filha, aluna de 11 anos de uma escola particular do município, estaria sofrendo ofensas e comentários depreciativos dentro do ambiente escolar. Segundo o registro, as falas atingiriam tanto a criança quanto seus familiares e já teriam provocado abalos emocionais na estudante, que estaria em acompanhamento psicológico.
De acordo com o relato levado à polícia, as ofensas seriam feitas por outra aluna da mesma escola. A mãe afirma ainda que, entre as alegações consideradas inverídicas feitas pela colega, estaria a de que o responsável pela criança teria ameaçado a menor de morte, fato que ele nega categoricamente no boletim.
Ainda conforme o registro, a família teria tentado conversar diretamente com os responsáveis pela outra estudante para resolver a situação de forma pacífica, mas, segundo a denunciante, não houve avanço no diálogo. Diante da preocupação com possíveis danos emocionais à filha, a opção foi formalizar a queixa na delegacia.
O boletim de ocorrência foi lavrado na modalidade “Preservação de Direito”, instrumento usado para registrar oficialmente a versão apresentada pela parte interessada e resguardar eventuais direitos em futuras medidas administrativas, civis ou criminais.
A Polícia Civil ressalta no documento que o conteúdo do boletim não constitui prova dos fatos narrados, representando apenas manifestação unilateral da pessoa que procurou a delegacia. Eventuais responsabilidades só poderão ser definidas após apuração, caso o fato seja objeto de investigação. Todos os envolvidos são presumidos inocentes até conclusão de qualquer procedimento oficial.