Foi publicado nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial do Estado o decreto que regulamenta o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores de Mato Grosso do Sul. A primeira parcela estará disponível já nesta quinta-feira, dia 25 de setembro de 2025.
Segundo o decreto, o benefício contempla servidores públicos efetivos civis, militares ativos e inativos, aposentados e pensionistas, titulares de cargos em comissão, empregados públicos e contratados por tempo determinado, todos integrantes da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.
Duas parcelas
O pagamento será realizado em duas etapas:
Primeira parcela: 50% do valor líquido do 13º, disponível em 25 de setembro de 2025.
Segunda parcela: valor restante, com desconto das contribuições previdenciárias, imposto de renda e eventual pensão judiciária, será quitada até 20 de dezembro de 2025.
Regras de cálculo
O decreto estabelece que, para definir o valor líquido, serão considerados os descontos obrigatórios: contribuição previdenciária, imposto de renda e pensões judiciais, quando houver.
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