As fiscalizações da Lei Seca no Brasil poderão utilizar equipamentos capazes de detectar a presença de diferentes substâncias psicoativas no organismo dos motoristas. A novidade faz parte da atualização dos procedimentos nacionais de fiscalização de trânsito.
Chamado popularmente de “drogômetro”, o equipamento poderá ampliar as abordagens que atualmente estão concentradas principalmente no consumo de bebidas alcoólicas. A previsão é que o teste funcione como uma etapa de triagem para indicar possível uso recente de drogas.
A nova regulamentação não determina um único modelo de aparelho. Antes de ser utilizado nas ruas, cada equipamento precisará passar por avaliação e certificação de organismo credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Inmetro.
Isso significa que a autorização prevista na norma não representa o início imediato da fiscalização em todas as cidades. A utilização dependerá da certificação dos aparelhos, da regulamentação dos procedimentos e da aquisição dos equipamentos pelos órgãos responsáveis.
Quais substâncias poderão ser detectadas
Os equipamentos disponíveis no mercado podem identificar pelo menos 12 tipos de substâncias psicoativas:
Anfetamina;
Cocaína;
MDMA, conhecido como ecstasy;
6-MAM, substância associada ao consumo de heroína;
LSD;
Delta-9-THC, princípio ativo da cannabis;
Fentanil;
Cetamina;
K2, grupo de canabinoides sintéticos;
Morfina;
Metanfetamina;
MDPV, uma droga sintética com efeito estimulante.
Em modelos utilizados internacionalmente, a coleta costuma ser feita por meio de uma amostra de saliva. O teste é qualitativo: indica a presença da substância, mas não necessariamente determina a quantidade consumida.
Resultado positivo não será suficiente sozinho
A identificação de uma substância pelo drogômetro não deverá resultar automaticamente em autuação. O resultado será acompanhado dos procedimentos previstos na regulamentação para avaliar se o motorista apresenta alteração da capacidade psicomotora.
Durante a abordagem, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais compatíveis com essa alteração. Entre os elementos que podem ser avaliados estão comportamento, equilíbrio, coordenação motora, aparência, fala e orientação do condutor.
A medida busca evitar que um vestígio detectado pelo aparelho, sem sinais de comprometimento da condução, seja utilizado isoladamente para definir a infração.
Bafômetro terá possibilidade de reteste
A atualização também modifica os procedimentos envolvendo o bafômetro. Quando houver suspeita de que o resultado foi provocado por álcool residual na boca, um novo teste poderá ser realizado para confirmar a medição.
Produtos que não são bebidas alcoólicas podem interferir temporariamente no resultado. Entre os exemplos estão bombons de licor, enxaguantes bucais, determinados medicamentos e até alguns tipos de pão.
O reteste servirá para verificar se o álcool detectado veio realmente do organismo ou apenas de algum produto consumido ou utilizado pouco antes da abordagem.
O etilômetro tradicional continuará sendo usado normalmente. A nova etapa não substitui o bafômetro convencional, mas cria um procedimento de confirmação para situações que possam gerar dúvidas.
Penalidades não foram alteradas
A regulamentação atualiza a forma de fiscalização, mas não cria uma nova infração e não aumenta as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa continua sendo uma infração gravíssima, com multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor da multa é aplicado em dobro. Dependendo da alteração da capacidade psicomotora e das circunstâncias constatadas, a conduta também pode configurar crime de trânsito.
A atualização ainda impede que o motorista receba, na mesma abordagem, uma autuação pela recusa ao exame e outra por conduzir sob influência de substância psicoativa.