Um paciente que permaneceu internado por três dias em um hospital de Sidrolândia, segundo informações, não conseguiu acesso ao prontuário médico nem ao receituário após a alta. A situação contraria o que prevê a legislação brasileira, que assegura ao paciente o direito de obter esses documentos.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) classifica informações de saúde como dados sensíveis, mas garante ao titular o acesso integral às próprias informações, incluindo prontuários, laudos e prescrições médicas.
A reportagem teve conhecimento do caso por meio de um funcionário da unidade hospitalar, que pediu para não ser identificado. Segundo o relato, o paciente solicitou os documentos, mas não obteve retorno nem explicação formal sobre a negativa.
O caso segue em aberto. O espaço permanece disponível para que o hospital se manifeste e esclareça os motivos da não entrega do prontuário médico ou do receituário, ou informe se houve outra circunstância que tenha impedido o acesso do paciente aos documentos.