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Paciente tem dificuldade para obter prontuário e receituário após internação no Hospital de Sidrolândia

Direito de acesso é previsto em lei; Hospital pode orientar sobre fluxo e documentação necessária

Paciente tem dificuldade para obter prontuário e receituário após internação no Hospital de Sidrolândia

Caso levanta discussão sobre acesso a documentos médicos depois da internação LGPD e normas de saúde asseguram acesso ao prontuário Foto SN

Um paciente que permaneceu internado por três dias em um hospital de Sidrolândia, segundo informações, não conseguiu acesso ao prontuário médico nem ao receituário após a alta. A situação contraria o que prevê a legislação brasileira, que assegura ao paciente o direito de obter esses documentos.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) classifica informações de saúde como dados sensíveis, mas garante ao titular o acesso integral às próprias informações, incluindo prontuários, laudos e prescrições médicas.

A reportagem teve conhecimento do caso por meio de um funcionário da unidade hospitalar, que pediu para não ser identificado. Segundo o relato, o paciente solicitou os documentos, mas não obteve retorno nem explicação formal sobre a negativa.

O caso segue em aberto. O espaço permanece disponível para que o hospital se manifeste e esclareça os motivos da não entrega do prontuário médico ou do receituário, ou informe se houve outra circunstância que tenha impedido o acesso do paciente aos documentos.

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