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Madrasta flagra exato momento em que criança é violentada pelo próprio pai

Em outros vídeos divulgados pela população local, o suspeito aparece sendo linchado por vizinhos após ser pego em flagrante

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Divulgação

Na última sexta-feira (3), um vídeo começou a circular entre grupos nas redes sociais onde um homem não identificado abusa de uma criança, também não identificada no estado de São Paulo. O vídeo em questão foi feito pela madrasta da vítima, que pega o suspeito em flagrante enquanto abusa da criança em um quarto da casa. Seminu e com o pênis ereto, o homem entra em desespero, enquanto a menina parece não entender o que estava acontecendo.

A mulher, também não identificada, pede para que sua enteada levante-se da cama e coloque a roupa, visivelmente abalada, a menina assustada pede desculpas sequencialmente. O homem chega a ameaçar a madrasta da vítima de morte, caso ela continuasse registrando a situação com seu aparelho celular. O suspeito, por sua vez, age de maneira fria e calculada, passando perfume antes de tentar fugir do flagrante.

Outros vídeos divulgados pela população local mostram o suspeito sendo linchado por vizinhos após ser pego em flagrante. Em seguida, uma viatura da Polícia Militar do Estado de São Paulo chega ao local e o conduz para a delegacia. O EM OFF apurou informações e até o momento o que se sabe é que o homem seria o pai da vítima

Em depoimento, a madrasta da vítima contou que o caso ocorreu no dia 27 de abril após chegar em casa, onde morava com o suspeito e outro adolescente, além da menor. A mulher conta que já desconfiava que a menina estaria sendo abusada e com isso armou um flagrante, chegando mais cedo do serviço. Na sequência, ela acionou a polícia, onde o pai da criança foi conduzido a Delegacia de Polícia do Municipio de Barueri, no estado de São Paulo.

Na delegacia, o suspeito confessou o crime e relatou que os abusos ocorriam com frequência e era algo comum na rotina. Em seguida, ele foi encaminhado a carceragem e deve responder por abuso de vulnerável, de acordo com a Lei 12.015/2009, que configura o crime. Ou seja, um maior de 18 anos, que tem como prática a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos sob pena de reclusão de 8 a 15 anos, sem direito a fiança.

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