O prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Borges Basso, sancionou a Lei Municipal nº 2.365, de 10 de junho de 2026, que autoriza a instalação de sistemas de monitoramento por câmeras de vídeo nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas escolas de ensino fundamental das redes pública e privada do município.
A medida tem como objetivo fortalecer a segurança da comunidade escolar, auxiliar na prevenção de crimes e contribuir para a preservação do patrimônio das instituições de ensino.
De acordo com a nova legislação, as câmeras poderão ser instaladas em áreas internas e externas das unidades escolares, desde que permitam o amplo monitoramento dos espaços de circulação. As imagens captadas deverão ser gravadas continuamente e armazenadas por um período mínimo de 180 dias.
A lei também estabelece regras para garantir a privacidade de alunos e profissionais da educação. A instalação de câmeras está proibida em banheiros, vestiários e demais locais de uso privativo. O monitoramento também não poderá ocorrer em salas de aula, salas de professores e outros ambientes de acesso restrito.
Outro ponto previsto é a obrigatoriedade da afixação de avisos informando sobre a existência do sistema de videomonitoramento nas unidades de ensino.
As imagens registradas serão de responsabilidade da direção escolar e não poderão ser divulgadas ou repassadas a terceiros, exceto mediante requisição formal para investigações policiais ou processos administrativos e judiciais.
A legislação ainda autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias com o Governo do Estado para cooperação técnica e compartilhamento de imagens com órgãos de segurança pública.
Conforme a lei, as unidades escolares localizadas em regiões com maiores índices de violência terão prioridade na implantação dos sistemas de monitoramento.
A Lei Municipal nº 2.365 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de junho de 2026.