O Departamento de Licitação da Prefeitura de Sidrolândia publicou autorização para contratação, por inexigibilidade de licitação, de um escritório de advocacia de notória especialização na área de direito público.
De acordo com o documento, o objetivo é prestar assessoramento e consultoria jurídica ao Município, com foco em licitações, contratos administrativos e atuação perante Tribunais de Contas e Ministério Público, em atividades que extrapolam as atribuições rotineiras da Procuradoria Geral.
A autorização refere-se ao Processo Administrativo n.º 4733/2025 e à Inexigibilidade de Licitação n.º 82/2025. O contrato prevê pagamento mensal de R$ 39.965,73 ao escritório selecionado, por 12 meses, totalizando cerca de R$ 480 mil no período.
O despacho menciona que a contratação foi embasada em estudos preliminares, termo de referência e demais documentos constantes nos autos, com pareceres favoráveis.
O ato determina ainda a publicação da contratação na Imprensa Oficial e no Portal da Transparência do Município, em cumprimento ao artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993 e ao Decreto Municipal nº 108/2023, para que o contrato produza todos os efeitos legais.