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Prefeitura de Sidrolândia designa servidores para controle do patrimônio municipal

Portaria define responsáveis por bens móveis em secretarias, fundações e órgãos públicos

Redação
Prefeitura de Sidrolândia designa servidores para controle do patrimônio municipal

Município revoga norma anterior e atualiza regras de patrimônio público - Foto SN

A Controladoria Geral do Município de Sidrolândia publicou a Portaria nº 033/2026, que designa servidores para atuarem como responsáveis pelas Unidades Setoriais de Patrimônio nas secretarias, fundações e órgãos da administração municipal.

A medida tem como objetivo reforçar a organização, o controle e a conservação dos bens móveis pertencentes ao Município. Cada setor passará a contar com servidores encarregados de acompanhar a guarda, o uso adequado, a conferência e a movimentação dos bens públicos sob sua responsabilidade.

Pela portaria, os responsáveis setoriais deverão receber, conferir e assinar termos relacionados aos bens sob guarda do setor. Também terão a obrigação de realizar inventário anual dos bens móveis, com conclusão prevista até 31 de dezembro de cada exercício, ou em outra data definida pelo setor competente.

Outro ponto estabelecido é a necessidade de conferência dos bens, no mínimo, a cada quatro meses. Os relatórios de verificação deverão ser encaminhados à Controladoria Geral do Município e ao Setor Central de Patrimônio.

A norma também determina que cada setor mantenha em local visível a relação atualizada dos bens, com número de tombamento e situação de conservação. Movimentações, transferências ou redistribuições de bens deverão ser comunicadas previamente ao Setor Central de Patrimônio.

Casos de dano, extravio, irregularidade ou deterioração de bens patrimoniais também deverão ser comunicados de forma imediata. A mesma regra vale quando houver mudança de função ou cargo de servidor responsável, sendo necessária a transferência formal da carga patrimonial para outro agente público.

A portaria fixa ainda o dia 5 de dezembro como data final de cada exercício para entrega do relatório do levantamento patrimonial dos bens de cada setor, salvo se outro prazo for definido pelo Setor Geral de Patrimônio. As informações serão usadas para consolidação, registro contábil e elaboração do relatório de inventário patrimonial.

Os serviços desempenhados pelos servidores designados não terão ônus adicional para o Município, sendo considerados de relevante interesse público. A atuação dos responsáveis setoriais poderá ser reconhecida para fins de avaliação funcional e registro em assentamentos funcionais.

Com a publicação da nova norma, fica revogada a Portaria nº 023/2026, além de disposições anteriores em contrário. A Portaria nº 033/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

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