A Prefeitura de Sidrolândia publicou decreto que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o Lote 02, casa 10, localizado na Rua Acre.
A medida tem como finalidade a abertura de via pública para melhorar a mobilidade urbana na região central. O imóvel possui área total de 154 metros quadrados.
A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis fixou o valor da indenização em R$ 196.522,77.
O pagamento será feito com recursos próprios do município.
Os proprietários terão prazo de 15 dias para manifestar concordância com o valor apurado. Em caso de acordo, será lavrado termo amigável com imediata emissão na posse. Se houver discordância, o município poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, inclusive com depósito do valor para imissão na posse.
O decreto entrou em vigor na data da publicação.