A Prefeitura de Sidrolândia publicou no Diário Oficial dos Municípios o Decreto Municipal nº 44, de 19 de janeiro de 2026, que estabelece regras para compatibilizar a realização da receita com a execução das despesas ao longo do ano. O texto foi publicado na edição nº 4015 do Diário Oficial, de 21 de janeiro de 2026.
O decreto determina que a movimentação de recursos, empenhos e pagamentos de todas as secretarias, fundos e entidades do Poder Executivo em 2026 ficará limitada aos valores fixados nos anexos do próprio ato. A medida condiciona a execução das despesas à arrecadação efetiva das receitas, impedindo que gastos avancem além do montante que realmente entrar nos cofres públicos.
O documento também autoriza o pagamento de despesas do exercício e de restos a pagar de anos anteriores, desde que respeitados os limites definidos. Para a administração municipal, a regra funciona como um controle para manter o equilíbrio financeiro durante o ano.
Pelo decreto, a Secretaria Municipal de Finanças poderá promover remanejamentos de limites entre órgãos, projetos e programas, dentro dos montantes autorizados, além de ajustar cronogramas de pagamento conforme o comportamento da arrecadação.
Outro ponto central é o controle sobre créditos suplementares e especiais, cuja execução passa a depender dos limites fixados para cada fonte de recursos. No caso das despesas com pessoal, o decreto reforça a obrigação de obedecer ao teto previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e estabelece prioridade para o pagamento da folha normal, incluindo salário do mês, décimo terceiro e férias.
Com a medida, a Prefeitura busca organizar o fluxo de caixa, garantir previsibilidade e evitar desequilíbrios na execução orçamentária ao longo de 2026.