Produtor rural de Sidrolândia entra em recuperação judicial com dívida de R$ 12,1 milhões
Decisão da Justiça autoriza processamento do pedido e protege máquinas consideradas essenciais para a continuidade da produção.

Um produtor rural que atua em Sidrolândia, com produção principalmente de soja e milho, entrou em recuperação judicial após declarar um passivo estimado em aproximadamente R$ 12,1 milhões. A decisão foi autorizada pela Justiça de Mato Grosso do Sul e consta no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (16). O caso envolve o processo nº 0829484-09.2026.8.12.0001. As informações foram divulgadas pelo Correio do Estado. Segundo os argumentos apresentados no processo, a crise financeira teria sido provocada por uma combinação de fatores que afetaram a atividade agrícola, entre eles redução da produtividade, aumento dos custos de produção, encarecimento do crédito rural, oscilações no mercado de commodities e dificuldades de comercialização. O produtor afirma que, apesar do elevado endividamento, a atividade rural continua sendo economicamente viável. Antes de recorrer à Justiça, ele teria buscado alternativas como o alongamento e a renegociação de obrigações bancárias. Dívidas e cobranças Ainda conforme o processo, posteriormente surgiram ações relacionadas à prorrogação de dívidas rurais, superendividamento e busca e apreensão de máquinas agrícolas, além de cobranças de fornecedores, protestos, restrições de crédito e uma execução fiscal estadual. Com o avanço das cobranças, o produtor pediu a recuperação judicial como forma de reorganizar os compromissos financeiros e evitar que ações individuais comprometessem o patrimônio utilizado na produção. Entre os envolvidos no processo estão o Banco do Brasil, o Banco CNH Industrial Capital, a Procuradoria da Fazenda Nacional, o Governo de Mato Grosso do Sul e os municípios de Campo Grande e Sidrolândia. Máquinas agrícolas ficam protegidas Um dos pontos da decisão é a proteção dos equipamentos utilizados na atividade agrícola. A Justiça reconheceu como essenciais à continuidade da produção os bens móveis relacionados no processo. A decisão considera que a retirada desses equipamentos poderia provocar a paralisação ou até o encerramento das atividades do produtor. A medida está relacionada também às ações de busca e apreensão de maquinários existentes no caso. A proteção, entretanto, não significa que as dívidas tenham sido perdoadas ou que as garantias tenham sido extintas. Produtor terá de apresentar plano Com o processamento da recuperação judicial autorizado, começa uma nova etapa do processo. O produtor terá 60 dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, para apresentar um plano de recuperação. O documento deverá detalhar a forma como pretende reorganizar o passivo, acompanhado de projeções de fluxo de caixa. Durante o processo, também deverão ser apresentadas contas mensais. A Justiça nomeou a empresa Britto, Taveira e Simões Administração Judicial Ltda. para atuar como administradora judicial, com remuneração provisória fixada em R$ 10 mil mensais. O processamento da recuperação judicial ainda está em fase inicial e não representa perdão da dívida de R$ 12,1 milhões. O objetivo do procedimento é permitir a reorganização dos compromissos financeiros sob supervisão judicial, enquanto o produtor busca manter a atividade agrícola e negociar a forma de pagamento com os credores. Fonte: Correio do Estado.




