Sete meses após óbito, Previlândia abre processo para apurar possível pagamento indevido
Diário Oficial: Previlândia investiga pagamento de benefício sete meses após morte de segurada

INSTITUTO PREVILANDIA
Diário Oficial: Previlândia investiga pagamento de benefício sete meses após morte de segurada

INSTITUTO PREVILANDIA
O Instituto Municipal de Previdência Social de Sidrolândia (Previlândia) instaurou um Processo Administrativo para investigar um possível pagamento indevido de benefício previdenciário após o falecimento de uma segurada. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 022/2026, publicada no Diário Oficial da Assomasul desta terça-feira (30).
Segundo o documento, a apuração envolve a segurada Maria do Socorro Nunes, que faleceu em 23 de novembro de 2025. Pela legislação previdenciária municipal, o benefício deve ser encerrado automaticamente com o óbito do beneficiário.
No entanto, a administração pretende verificar se houve depósitos realizados após essa data, qual o montante eventualmente pago e quem pode ter recebido ou movimentado esses recursos.
De acordo com a portaria, o Processo Administrativo irá apurar:
Se houve pagamento de benefício previdenciário após o falecimento da segurada;
O valor total que eventualmente tenha sido pago de forma indevida;
Quem recebeu ou movimentou os recursos, caso os pagamentos tenham ocorrido;
As medidas administrativas e judiciais necessárias para recuperar os valores, se for confirmada alguma irregularidade.
A Diretora-Presidente da Previlândia designou o Diretor de Benefícios do instituto para conduzir todo o processo administrativo.
Ele será responsável por reunir documentos, solicitar informações aos setores competentes, realizar diligências, garantir o direito de defesa dos envolvidos e elaborar um relatório final que servirá de base para a decisão da presidência do instituto.
A portaria também determina que o Setor Financeiro da Previlândia apresente, no prazo de 10 dias, um relatório detalhado contendo:
Todos os créditos eventualmente realizados após o encerramento do benefício;
As datas e os valores dos pagamentos;
As instituições financeiras envolvidas;
Informações sobre eventuais saques, transferências ou outras movimentações bancárias, acompanhadas da documentação correspondente.
Caso sejam encontrados pagamentos posteriores ao falecimento, o espólio, eventual inventariante ou os sucessores legais da segurada serão intimados para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
A legislação também permite que, havendo previsão legal, seja apresentada proposta de ressarcimento ou até mesmo parcelamento do eventual débito, caso fique comprovado que houve recebimento indevido.
Ao término da investigação, será elaborado um relatório conclusivo indicando se houve irregularidade, qual o valor eventualmente devido, quem são os responsáveis — quando for possível identificá-los — e quais providências deverão ser adotadas para recuperar os recursos públicos.
A instauração do processo administrativo não significa, por si só, que houve irregularidade ou responsabilidade de qualquer pessoa, mas representa a abertura de uma investigação interna para esclarecer os fatos, conforme determina a legislação e os princípios da administração pública.
A Portaria nº 022/2026, assinada pela diretora-presidente da Previlândia, Delaine Pereira de Barros Barbosa, foi publicada no Diário Oficial da Assomasul e entrou em vigor na data de sua publicação.

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