Sidrolândia inicia fiscalização e notifica reincidentes por descarte irregular de bags
Reincidentes têm 5 dias para remover lixo; multa pode chegar a R$ 12.511 e virar caso de crime ambiental

Foto Divulgação

Reincidentes têm 5 dias para remover lixo; multa pode chegar a R$ 12.511 e virar caso de crime ambiental

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A Auditoria de Postura e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sidrolândia iniciaram nesta segunda-feira (15) a fiscalização e notificação de moradores reincidentes no descarte irregular de resíduos em “bags” deixados nas calçadas.
As primeiras notificações começaram pelo centro, onde a Secretaria Municipal de Infraestrutura já havia feito a retirada dos bags. Mesmo após divulgação da proibição, novos volumes voltaram a aparecer nos mesmos pontos, o que motivou a atuação contra reincidentes.
Pelas regras informadas pelo setor de tributação, quem for notificado terá 5 dias para providenciar a remoção adequada. Se ignorar, será aplicada multa de R$ 5.000 por infração ambiental, além de R$ 1.255,50 por embaraço ao passeio público e descarte irregular. Se o lixo continuar na calçada após a autuação, será registrado boletim de ocorrência por crime ambiental e as multas serão dobradas. Para evitar prejuízo coletivo, a Infraestrutura pode retirar o bag e dar destinação correta, mas o custo será cobrado do responsável pelo imóvel.
A proibição do uso de bags para descarte de resíduos de obras segue a Lei Municipal de Resíduos Sólidos nº 182/2023, alinhada às regras da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998). O município aponta que o acúmulo de materiais nas calçadas provoca obstrução de vias, riscos à saúde pública, prejuízos à mobilidade, além de sujeira e proliferação de insetos.
A administração também reforçou que prestadores de serviço de poda, corte de árvores e limpeza de terrenos devem destinar os resíduos ao Ecoponto Municipal. Profissionais que ainda não se cadastraram podem solicitar orientação e cadastro pelo WhatsApp da Sedema: (67) 99663-7116 (cadastro exclusivo para profissionais).
A população pode levar resíduos ao Ecoponto, com limite de 1 m³ (aproximadamente um bag de 1.000 litros). Quantidades acima desse volume só são permitidas mediante cadastro.
Prestadores já cadastrados:
• Luiz Gustavo: (67) 9 9646-0878
• Lenilson A. Galvão: (84) 99213-4207
• Wagner Benjamin de Londres: (67) 99830-5645
• Amilton Franco de Carvalho: (67) 99662-0531
• Jose Carlos Rodrigues Alves: (67) 99691-5873
• Ronaldo Adriano Gonçalves: (67) 99301-4502
• Elias da Silva Ganda: (67) 99882-1386
• Adilson Vieira de Macedo: (67) 99208-1674

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