Sidrolândia mantém proibição de fogos de artifício com estampido
Lei Municipal nº 1.957/2019 estabelece restrições ao uso de artefatos pirotécnicos com estampido em todo o município


Lei Municipal nº 1.957/2019 estabelece restrições ao uso de artefatos pirotécnicos com estampido em todo o município

A Lei Municipal nº 1.957/2019 estabelece a proibição do manuseio, da utilização, da queima e da soltura de fogos de artifício com estampido, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros ruidosos, em todo o território do município de Sidrolândia.
A legislação tem como finalidade reduzir impactos à saúde, ao bem-estar e à segurança da população, além de minimizar os efeitos dos ruídos intensos em grupos mais sensíveis, como crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas acamadas, bem como animais domésticos e silvestres.
De acordo com a norma, estão proibidos fogos que emitam barulho de alta intensidade, independentemente de serem utilizados em áreas públicas ou privadas, em ambientes abertos ou fechados.
A lei permite apenas a utilização de fogos de vista, caracterizados por efeitos exclusivamente visuais, sem estampido ou com baixo nível de ruído.
O descumprimento da Lei Municipal nº 1.957/2019 está sujeito à aplicação de multa no valor de 107 UFIS. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, a penalidade prevista é aplicada em dobro, conforme dispõe o texto legal.
A legislação permanece vigente em todo o município e deve ser observada durante eventos, comemorações e demais situações que envolvam o uso de fogos de artifício.

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