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Sidrolândia publica exoneração, regulamenta Renova Escola e define regras para dação em pagamento

Diário Oficial desta quinta (08) traz medidas administrativas, educacionais e tributárias no município

Redação
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Sidrolândia publica exoneração, regulamenta Renova Escola e define regras para dação em pagamento

Diario Oficial desta Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2026

O Diário Oficial da Assomasul desta quinta-feira (08 de janeiro de 2026) trouxe três publicações de maior impacto envolvendo a Prefeitura de Sidrolândia, com destaque para mudanças na área administrativa, regulamentação de programa voltado à infraestrutura escolar e novas diretrizes para quitação de dívidas tributárias com imóveis.

Exoneração na área de Finanças

Foi publicado decreto que exonera a ocupante do cargo de Secretária Adjunta de Finanças, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2026.

Programa Renova Escola é regulamentado

Outro decreto regulamenta a Lei Municipal nº 2.248/2025, que instituiu o Programa Renova Escola, definindo responsabilidades e forma de execução. O texto estabelece que a Secretaria Municipal de Educação será responsável pela gestão e coordenação do programa, com apoio técnico da infraestrutura e outros órgãos quando necessário.

A norma também define modalidades de execução, incluindo:

  • manutenção predial

  • custeio e conservação

  • ações de adequação, modernização e segurança da infraestrutura escolar

Regras internas para dação em pagamento (dívidas quitadas com imóveis)

Também foi publicada uma Instrução Normativa Conjunta PGM/SEFAZ nº 01/2025, detalhando o fluxo interno para pedidos de dação em pagamento, quando o contribuinte oferece bem imóvel para quitar crédito tributário no município.

O documento organiza etapas e responsabilidades, como:

  • conferência documental e qualificação do contribuinte

  • análise do interesse público

  • avaliação do imóvel por comissão

  • manifestação do contribuinte sobre o valor

  • parecer jurídico e decisão final do Executivo

As regras citam que, se o imóvel valer mais que a dívida, o contribuinte deve renunciar à diferença, e se valer menos, pode haver complementação financeira. Diário Oficial PRD

Essas publicações fazem parte da edição nº 4006 do Diário Oficial da Assomasul, com atos oficiais de Sidrolândia a partir da página 322.

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