Uma mulher de 74 anos de idade, compareceu a uma unidade policial para registrar ocorrência após constatar que dois empréstimos haviam sido realizados em sua conta, sem sua autorização. Os valores das operações foram de R$ 1.900,00 e R$ 2.700,00, totalizando R$ 4.600,00.
Segundo relatado, a vítima apresentou apenas um extrato resumido do Banco Bradesco, com poucas informações sobre as movimentações. Ainda assim, foi identificado que parte do dinheiro foi transferida via PIX para uma pessoa de nome Francisco dos Santos. No entanto, não havia detalhes sobre a chave PIX utilizada ou outros dados que permitissem a identificação do destinatário.
A vítima foi orientada a procurar junto ao banco um extrato detalhado, a fim de subsidiar as investigações. Conforme determinado pelo artigo 171, §5º, do Código Penal, as investigações só terão início mediante a formalização de representação por parte da vítima, que deverá ocorrer no prazo de até seis meses a partir da data em que tomou conhecimento da autoria do crime.
Enquanto isso, os documentos apresentados foram anexados ao boletim de ocorrência, e a vítima foi instruída a adotar as providências cabíveis junto à instituição financeira e aos órgãos competentes.
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