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Direitos violados: Comissão da OAB/MS repudia ação contra adolescente autista em Sidrolândia

Ordem cobra investigação rigorosa e oferece apoio jurídico à família após jovem ser deixado sozinho na rodoviária da cidade

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Terminal Rodoviário de Sidrolândia 

A Comissão de Defesa do Direito da Pessoa com Autismo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) divulgou nesta terça-feira (6) uma nota pública de repúdio após vir à tona o caso da expulsão arbitrária de um adolescente de 16 anos, com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), de um ônibus intermunicipal em Sidrolândia (MS).

De acordo com os relatos, o jovem foi retirado do coletivo por um motorista ainda não identificado e deixado sozinho na rodoviária do município, em total estado de vulnerabilidade. O ato, classificado como inaceitável pela Comissão, fere diretamente a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

A OAB/MS expressou solidariedade à vítima e sua família, além de se colocar à disposição para prestar apoio institucional e jurídico. “É inadmissível que, em pleno 2025, pessoas com deficiência continuem sendo expostas à tamanha negligência e desrespeito”, destaca o trecho da nota oficial.

A Comissão também informou que acompanhará de perto os desdobramentos do caso, exigindo a apuração rigorosa e a responsabilização dos envolvidos.

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA

A Comissão de Defesa do Direito da Pessoa com Autismo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) manifesta repúdio quanto aos fatos noticiados nesta data pela imprensa de que um motorista ainda não identificado retirou, de forma arbitrária e inaceitável, um adolescente de 16 anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do interior de um ônibus intermunicipal em Sidrolândia/MS, deixando-o sozinho na rodoviária e em total estado de vulnerabilidade.

O ocorrido viola frontalmente os princípios estabelecidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e na Lei Brasileira de Inclusão da

Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura o direito ao transporte acessível, seguro e sem discriminação. A OAB/MS se solidariza com a vítima e seus familiares e se coloca à disposição para acompanhar os desdobramentos do caso, oferecendo apoio institucional e jurídico no que for necessário, registrando ainda que cobrará apuração rigorosa dos fatos e responsabilização dos envolvidos.

Comissão de Defesa do Direito da Pessoa com Autismo

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul

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