A Justiça da Comarca de Sidrolândia decidiu que o prédio ocupado pela antiga Panesul Indústria de Alumínio Ltda (atualmente Vera Cruz Importação e Exportação Ltda) deverá ser devolvido ao município.
O imóvel havia sido doado há mais de 20 anos para a instalação de uma fábrica de panelas, condição que nunca foi cumprida pela empresa .
Na decisão, o juiz Daniel Raymundo da Matta destacou que a tentativa de homologação de um novo acordo não atendia aos requisitos legais, pois mantinha o bem público em posse de uma empresa que não cumpriu as obrigações assumidas e ainda obteve vantagens financeiras ao arrendar a área a terceiros .
O magistrado ressaltou que a transação contrariava a Lei Municipal nº 1.769/2015, que proíbe acordos envolvendo bens imóveis do município quando não houver benefício claro ao patrimônio público. Também lembrou que a doação original, realizada em 2002, previa prazo de dois anos para a instalação da indústria, o que jamais ocorreu .
Com a decisão, o prédio deverá ser revertido ao patrimônio público municipal, possibilitando que o espaço seja destinado a serviços e projetos voltados à população de Sidrolândia. O município poderá reverter o imóvel para atendimento direto à população — como postos de saúde, oficinas municipais, cursos ou instalações administrativas.
A Prefeitura, em nota anterior, havia indicado que a retomada era necessária para evitar continuidade de ocupação irregular de bens públicos.
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