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Polícia Militar prende homem com mandado de prisão por roubo durante bloqueio na BR-060

Crime está previsto no artigo 157 do Código Penal e se refere ao roubo mediante grave ameaça ou violência

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Na noite de quinta-feira (26), a Polícia Militar de Sidrolândia, por meio da Força Tática da 8ª Companhia Independente (8ª CIPM), realizou mais uma ação bem-sucedida no combate à criminalidade. 

Durante bloqueio policial montado na rodovia BR-060, por volta das 19h52, um homem com mandado de prisão em aberto por crime de roubo (Artigo 157 do Código Penal) foi capturado.

A abordagem ocorreu durante uma operação voltada à repressão de furtos e roubos em caminhões que circulam pela região. Durante a fiscalização, os policiais da viatura 10-3180 abordaram uma Van Fiat Ducato branca, com placas Mercosul. Na checagem dos documentos do condutor e dos passageiros, foi constatado que um dos ocupantes possuía mandado de prisão expedido pela Vara Criminal de Sidrolândia.

Diante da constatação, a equipe deu voz de prisão ao indivíduo, assegurando todos os seus direitos constitucionais. Ele foi conduzido à Sala SIGO PM para o registro da documentação necessária e, posteriormente, apresentado sem lesões corporais na Delegacia de Polícia Civil para os devidos procedimentos legais.

O artigo 157 do Código Penal trata do crime de roubo, que consiste em subtrair bens alheios com uso de grave ameaça ou violência. Trata-se de um crime grave, com penas que variam de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.

A Polícia Militar de Sidrolândia segue atuando com firmeza e compromisso para garantir a segurança da sociedade. A ação desta quinta-feira reforça a eficácia do trabalho realizado pela Força Tática, que com dedicação e estratégia, vem obtendo resultados expressivos no enfrentamento à criminalidade.

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