O Instituto Municipal de Previdência Social de Sidrolândia (Previlândia) publicou a Portaria nº 006/2025, assinada pelo Diretor-Presidente Fernando Szatkowski, determinando o recadastramento obrigatório dos aposentados e pensionistas vinculados ao órgão.
O processo acontecerá de 6 de março a 6 de maio de 2025, das 7h às 11h, na sede do instituto, localizada na Rua Pernambuco, nº 860, Centro, Sidrolândia-MS.
Os beneficiários devem comparecer munidos de CPF, RG, comprovante de residência atualizado, certidão de casamento ou divórcio, documentos dos filhos menores de 21 anos, telefone e dados bancários atualizados.
Para aqueles que residem fora de Sidrolândia, o recadastramento poderá ser feito pelo site www.previlandia.ms.gov.br, com envio da documentação autenticada via correio.
A portaria ressalta que quem não se recadastrar dentro do prazo terá o pagamento suspenso até a regularização.
A medida visa manter os dados atualizados e garantir a continuidade dos benefícios.
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