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REFIS Cidadão 2025: contribuintes de Sidrolândia podem quitar dívidas com a Prefeitura com até 100% de desconto em juros e multas

Programa de Recuperação Fiscal oferece facilidades para regularizar débitos municipais com parcelamento acessível e condições especiais até 30 de junho de 2025.

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Divulgação

A Prefeitura de Sidrolândia lançou o REFIS Cidadão 2025, um programa especial de recuperação fiscal que permite aos contribuintes regularizar dívidas com o município com descontos significativos em juros, multas e correção monetária, além de parcelamento facilitado.

Período de adesão

Os interessados podem aderir ao programa de 10 de abril a 30 de junho de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado por decisão do Executivo Municipal.

Quais débitos podem ser incluídos?

O REFIS abrange uma ampla variedade de dívidas com a Prefeitura, desde que tenham fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024:

Tributos como IPTU, ISS, taxas e contribuições;

Multas administrativas;

Débitos inscritos ou não em dívida ativa;

Débitos ajuizados, protestados ou com exigibilidade suspensa.

Valor mínimo das parcelas

Pessoa Física: R$ 100,00 por parcela

Pessoa Jurídica: R$ 200,00 por parcela

Já tenho parcelamento anterior. Posso aderir?

Sim. Quem possui parcelamentos em andamento pode migrar para o REFIS Cidadão 2025 e aproveitar as novas condições.

E se minha dívida estiver protestada ou ajuizada?

Também é possível aderir, mas o contribuinte deverá:

Pagar as custas e emolumentos cartorários, no caso de protesto;

Pagar custas judiciais e honorários advocatícios, no caso de dívida ajuizada.

A carta de anuência será emitida somente após a quitação integral do débito protestado, mesmo em caso de parcelamento.

Como aderir?

O contribuinte deve comparecer à:

Divisão de Tributação e Fiscalização

📍 Rua Santa Catarina, nº 244 – Centro, Sidrolândia/MS

Levar os documentos pessoais ou empresariais e preencher o formulário próprio, disponível no local.

Situações que levam à exclusão do programa

O contribuinte será excluído do REFIS em caso de:

Atraso de 2 parcelas consecutivas ou 3 alternadas;

Descumprimento das regras da lei do programa;

Falência, recuperação judicial ou alteração societária sem assumir a dívida;

Omissão de informações ou tentativa de fraude.

O REFIS Cidadão 2025 é uma oportunidade única para colocar as finanças em dia e evitar medidas judiciais. Para mais informações, procure a Divisão de Tributação e Fiscalização da Prefeitura.

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