A Prefeitura de Sidrolândia lançou o REFIS Cidadão 2025, um programa especial de recuperação fiscal que permite aos contribuintes regularizar dívidas com o município com descontos significativos em juros, multas e correção monetária, além de parcelamento facilitado.
Período de adesão
Os interessados podem aderir ao programa de 10 de abril a 30 de junho de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado por decisão do Executivo Municipal.
Quais débitos podem ser incluídos?
O REFIS abrange uma ampla variedade de dívidas com a Prefeitura, desde que tenham fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024:
Tributos como IPTU, ISS, taxas e contribuições;
Multas administrativas;
Débitos inscritos ou não em dívida ativa;
Débitos ajuizados, protestados ou com exigibilidade suspensa.
Valor mínimo das parcelas
Pessoa Física: R$ 100,00 por parcela
Pessoa Jurídica: R$ 200,00 por parcela
Já tenho parcelamento anterior. Posso aderir?
Sim. Quem possui parcelamentos em andamento pode migrar para o REFIS Cidadão 2025 e aproveitar as novas condições.
E se minha dívida estiver protestada ou ajuizada?
Também é possível aderir, mas o contribuinte deverá:
Pagar as custas e emolumentos cartorários, no caso de protesto;
Pagar custas judiciais e honorários advocatícios, no caso de dívida ajuizada.
A carta de anuência será emitida somente após a quitação integral do débito protestado, mesmo em caso de parcelamento.
Como aderir?
O contribuinte deve comparecer à:
Divisão de Tributação e Fiscalização
📍 Rua Santa Catarina, nº 244 – Centro, Sidrolândia/MS
Levar os documentos pessoais ou empresariais e preencher o formulário próprio, disponível no local.
Situações que levam à exclusão do programa
O contribuinte será excluído do REFIS em caso de:
Atraso de 2 parcelas consecutivas ou 3 alternadas;
Descumprimento das regras da lei do programa;
Falência, recuperação judicial ou alteração societária sem assumir a dívida;
Omissão de informações ou tentativa de fraude.
O REFIS Cidadão 2025 é uma oportunidade única para colocar as finanças em dia e evitar medidas judiciais. Para mais informações, procure a Divisão de Tributação e Fiscalização da Prefeitura.
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