SidroNews
Uniasselvi

TJMS nega pedido de liberdade de mulher acusada de liderar "tribunal do crime" em Sidrolândia

Defesa alegou excesso de prazo e fim da instrução criminal, mas desembargadores entenderam que permanecem os motivos para manutenção da prisão preventiva.

Redação/ Sidronews
TJMS nega pedido de liberdade de mulher acusada de liderar "tribunal do crime" em Sidrolândia

Foto: José Pereira/Sidronews

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de uma mulher investigada por integrar uma organização criminosa com atuação em Sidrolândia. Ela é apontada pelas investigações como uma das responsáveis pelo comando externo do grupo criminoso, exercendo funções ligadas à distribuição de drogas, gerenciamento de integrantes e recebimento de valores provenientes do tráfico.

Segundo os autos do processo, a investigada também responde por tentativa de homicídio qualificado, crime que teria ocorrido em julho de 2024, após uma vítima conseguir escapar de um suposto "tribunal do crime" — prática utilizada por facções criminosas para julgar e punir pessoas consideradas traidoras ou delatoras.

A mulher está presa preventivamente desde julho de 2024. No habeas corpus, a defesa argumentou que a instrução criminal já foi encerrada, com a oitiva das testemunhas e interrogatórios dos acusados, sustentando que não existiriam mais motivos para a manutenção da prisão.

Os advogados também alegaram ausência de fatos recentes que justificassem a prisão cautelar, excesso de prazo da custódia, inexistência de tentativa de fuga, intimidação de testemunhas ou descumprimento de medidas judiciais durante o período em que ela permaneceu presa.

Tribunal manteve prisão

Ao analisar o pedido, os desembargadores da Câmara Criminal entenderam que a prisão preventiva continua necessária diante da gravidade dos fatos investigados.

Na decisão, o TJMS destacou que o processo é considerado complexo, envolvendo diversos réus, organização criminosa e crimes dolosos contra a vida, circunstâncias que justificam maior cautela durante a tramitação da ação penal.

O colegiado também ressaltou que o simples encerramento da fase de instrução não implica automaticamente na revogação da prisão preventiva quando permanecem fundamentos concretos para sua manutenção.

Outro ponto analisado foi o pedido de substituição da prisão por prisão domiciliar em razão de a investigada ser mãe de uma criança menor. Os magistrados entenderam que essa condição, por si só, não é suficiente para conceder o benefício, mantendo a custódia preventiva.

Caso teve grande repercussão em Sidrolândia

O processo é um dos mais complexos em andamento na comarca de Sidrolândia e está relacionado à investigação de uma organização criminosa suspeita de atuar no tráfico de drogas e de promover sessões conhecidas como "tribunal do crime", nas quais integrantes da facção decidem punições contra pessoas acusadas de descumprir regras impostas pelo grupo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, uma das vítimas conseguiu escapar durante a execução do crime, fugindo após ser colocada no porta-malas de um veículo quando seria levada para execução na zona rural do município. O episódio deu origem à investigação que resultou na denúncia de diversos envolvidos e em sucessivas prisões ao longo de 2024 e 2025.

Com a decisão mais recente do Tribunal de Justiça, a acusada permanecerá presa enquanto responde ao processo criminal, que segue em tramitação na Justiça de Mato Grosso do Sul.

Compartilhar:

Comentários (0)

Carregando comentários...

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado

* Campos obrigatórios. Seu comentário será moderado antes de ser publicado.

Notícias Relacionadas