Tribunal suspende ação penal da Operação Tromper e coloca em discussão validade da investigação
Decisão do TJMS paralisa processo da terceira fase da operação até julgamento do mérito de habeas corpus

Foto: Gaeco
Decisão do TJMS paralisa processo da terceira fase da operação até julgamento do mérito de habeas corpus

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a suspensão da ação penal da terceira fase da Operação Tromper, investigação que apura um suposto esquema de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos na Prefeitura de Sidrolândia. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador José Ale Ahmad Netto e impede, por enquanto, a continuidade do processo, incluindo a audiência de instrução que estava marcada para este mês.
A medida foi concedida em um habeas corpus apresentado pela defesa de um dos investigados, Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, conhecido como Claudinho Serra. O principal argumento é que a investigação pode ter sido conduzida por um juízo que não teria competência legal para autorizar medidas como buscas e apreensões, interceptações telefônicas e prisões preventivas.
Segundo a defesa, desde o início da Operação Tromper houve participação do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC), órgão estadual do Ministério Público. Com isso, as medidas cautelares deveriam ter sido autorizadas por uma das Varas Criminais especializadas de Campo Grande, e não pela Vara Criminal de Sidrolândia, conforme previsão do Provimento nº 162/2008 do Conselho Superior da Magistratura.
A tese já foi acolhida pelo próprio TJMS em outros casos envolvendo operações conduzidas pelo GECOC em municípios do interior, o que fortalece a discussão apresentada pela defesa.
Neste momento, a decisão apenas suspende o andamento da ação penal. Porém, caso o Tribunal conclua que realmente houve incompetência do juízo que autorizou as diligências, as consequências poderão ser significativas.
Entre as possibilidades estão:
anulação de buscas e apreensões;
invalidação de interceptações telefônicas;
exclusão de provas produzidas durante a investigação;
necessidade de reavaliar parte ou até toda a ação penal.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela 2ª Câmara Criminal do TJMS.
A Operação Tromper começou em 2023 para investigar um suposto esquema de corrupção envolvendo fraudes em licitações, empresas de fachada, pagamento de propinas e desvio de recursos públicos em contratos da Prefeitura de Sidrolândia. Ao longo das fases da operação, dezenas de pessoas foram investigadas, incluindo empresários, servidores públicos e agentes políticos. O volume de contratos analisados supera R$ 20 milhões, segundo o Ministério Público.
Apesar da suspensão desta ação específica, a investigação da Operação Tromper não foi encerrada. Outras fases da operação continuam produzindo desdobramentos judiciais, e o Tribunal ainda decidirá se houve ou não irregularidade na condução da terceira fase da investigação.

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