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Você usa? Anvisa proíbe percarbonato de sódio e saneantes por irregularidades

Sem avaliações da Vigilãncia Sanitária, os proodutos são considerados clandestinos

Você usa? Anvisa proíbe percarbonato de sódio e saneantes por irregularidades

Anvisa. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Nesta sexta-feira (23), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a fabricação e distribuição de diversos produtos de limpeza.

Entre eles, está o percarbonato de sódio essencial, produzido pela empresa Cedro Química Ltda. ME. Segundo a agência, o produto não está regularizado e, por isso, a fabricação, a venda, a distribuição, a divulgação e o uso estão proibidos.

Também os saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza. Estes, segundo a Anvisa, não têm registro ou notificação e são produzidos por uma empresa que não tem AFE (Autorização de Funcionamento).

Para a Anvisa, se um produto não passa pela avaliação da vigilância sanitária, então ele é considerado clandestino. Como não é possível saber como ele foi produzido, consideram-se riscos que o produto pode causar ao usuário, como queimaduras, problemas respiratórios, irritações, machucados e graves intoxicações.

Outro ponto considerado na decisão é que, para serem vendidos em supermercados, lojas e mercearias, a Anvisa exige que as empresas desenvolvam produtos saneantes seguros, que ofereçam bons resultados e tenham um rigoroso controle da qualidade.

Para uma empresa vender produtos de limpeza no Brasil, é preciso obter o alvará de funcionamento junto à Vigilância Sanitária e oferecer produtos com registro sanitário. Estes produtos, por sua vez, são classificados em duas categorias. É com base nesta separação que se sabe o nível de risco que eles oferecem à saúde.

Na categoria de Risco 1, consideram-se os produtos de limpeza comuns, como sabões, amaciantes, detergentes simples, lava-louças, odorizantes, ceras e desengraxantes, neutralizadores de odores e limpadores de uso geral. Não é exigido registro desses saneantes na Anvisa; eles precisam apenas de notificação.

Já aqueles classificados na categoria de Risco 2 são produtos com maior potencial de toxicidade, ação antimicrobiana ou finalidades específicas e exigem registro obrigatório na Agência.

Enquadram-se nessa categoria desinfestantes (hospitalares, para uso geral, indústria de alimentos, piscinas e água); água sanitária, alvejantes e esterilizantes; detergentes corrosivos e detergentes enzimáticos hospitalares; desinfestantes como inseticidas, repelentes e raticidas; e fungicidas, algicidas, produtos biológicos e produtos para jardinagem amadora.

A decisão da Anvisa foi publicada no DOU (Diário Oficial da União). Confira a resolução.


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