O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também determina o retorno de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A determinação de Dino reverte, na prática, a decisão tomada na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento preventivo dos dois delegados. Dino também defendeu que a controvérsia seja submetida ao plenário do STF.
Dino questiona legitimidade de pedido
Um dos principais fundamentos apresentados por Flávio Dino envolve o pedido que resultou no afastamento. Segundo o ministro, o Partido Novo, responsável por requerer a medida, não integra a ação penal e, portanto, não teria legitimidade para solicitar esse tipo de cautelar.
Dino argumentou que, de acordo com as regras do processo penal, medidas dessa natureza devem ser requeridas pelas autoridades legitimadas, como a autoridade policial e o Ministério Público.
O ministro também considerou que retirar Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal poderia prejudicar investigações em andamento, ao interferir na organização das equipes e retardar o acesso a materiais investigativos.
Afastamento havia sido determinado um dia antes
Na terça-feira, André Mendonça havia determinado o afastamento de Andrei Rodrigues e
Leandro Almada. Mendonça afirmou ter sido alvo de monitoramento sistemático e ilegal realizado pela Polícia Federal por mais de 30 dias.
A decisão mencionava a produção de pelo menos seis relatórios de inteligência entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026. O episódio ocorre em meio às investigações e aos desdobramentos envolvendo o Banco Master.
Com a nova decisão, Andrei Rodrigues retorna ao comando da Polícia Federal, enquanto Leandro Almada reassume a Diretoria de Inteligência. A disputa jurídica sobre os afastamentos ainda deverá ser analisada pelo plenário do Supremo.