O Decreto Municipal nº 47, publicado pelo prefeito de Sidrolândia Rodrigo Borges Basso no Diário Oficial desta quarta feira 15 de janeiro de 2025, estabelece as diretrizes para a compatibilização entre a arrecadação de receitas e a execução das despesas no âmbito do Poder Executivo de Sidrolândia.
Esse decreto tem como base o artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), garantindo que as finanças municipais sejam administradas com responsabilidade e transparência.
Pontos principais do Decreto
1. Limitação das dotações orçamentáriasO artigo 1º define que as dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Executivo estão limitadas aos valores especificados nos Anexos I a IV do decreto. Essas despesas só podem ser realizadas até o montante efetivamente arrecadado das receitas previstas.
2. Pagamento de despesas e restos a pagarO artigo 2º autoriza o pagamento de despesas no exercício de 2025, inclusive restos a pagar de anos anteriores, respeitando os limites dos anexos do decreto. Para isso, considera-se:
•Transferências e emissões bancárias;
•Documentos de arrecadação de receitas;
•Operações de crédito internas ou externas;
Outras formas de pagamento adotadas no exercício.
3. Remanejamento de limites orçamentários. O artigo 3º permite à Secretária Municipal de Fazenda, Tributos e Gestão Estratégica realizar ajustes nos limites orçamentários entre órgãos, projetos e programas, desde que os montantes aprovados nos anexos sejam respeitados. Também é autorizada a alteração de cronogramas de pagamento.
4. Condicionamento de créditos adicionais. O artigo 4º estabelece que a execução de créditos suplementares e especiais está condicionada aos limites das fontes de recursos correspondentes. A Secretária de Fazenda pode ajustar os anexos do decreto em razão da abertura de créditos adicionais.
5. Despesas com pessoal, O artigo 5º regula a execução das despesas com pessoal e encargos, observando o teto mensal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Prioriza-se o pagamento da folha normal (remuneração mensal, décimo terceiro e férias), sendo que outras despesas com pessoal só podem ser realizadas após esse pagamento.
Objetivos do Decreto
Garantir que as despesas sejam compatíveis com a arrecadação de receitas, evitando desequilíbrios financeiros;
Assegurar o cumprimento da LRF, mantendo a transparência e responsabilidade na gestão fiscal;
Organizar o pagamento de despesas, priorizando obrigações essenciais como a folha de pagamento dos servidores.
Segundo fontes do executivo municipal, o decreto é um instrumento fundamental para a gestão eficiente dos recursos municipais em 2025. "Ele traz previsibilidade e disciplina para a execução orçamentária, contribuindo para que o município alcance suas metas financeiras e administrativas' disse um dos secretários.
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